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Amigo a gente quer sempre sempre do nosso lado, inclusive na sala de aula!
Faça sua matrícula em uma graduação EAD, indique a UCDB Virtual a quantos amigos você quiser, se esses amigos realizarem a matrícula em um curso de graduação, você e ele ganham R$100,00 em bônus. Sim, os dois ganham!
* Promoção condicionada ao regulamento, consulte mais informações.
REGULAMENTO
1.1. A promoção “INDIQUE UM AMIGO” (AMIGO DE ESTUDO) visa criar um espaço de relacionamento entre os alunos regulares da UCDB Virtual e Candidatos Inscritos no Processo seletivo do semestre em curso na graduação a distância da UCDB Virtual, difundindo as características dos cursos e incentivando o ingresso de amigos no Processo Seletivo 2016B dos cursos de graduação a distância da UCDB Virtual.
2. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Está prevista na campanha, duas formas de participação:
2.2.1. Amigo Indicador:
– Alunos regulares dos cursos de graduação a distância da UCDB, que estejam devidamente matriculados, com frequência regular e que possuam Registro de Aluno (RA);
– Candidatos Inscritos no Processo seletivo em curso, com comprovação de inscrição paga.
2.1.2. Amigo Indicado:
– Internauta que recebe indicação de um Amigo Indicador por e-mail, aceita o convite do amigo indicador que lhe foi enviado, e realiza matrícula em um dos cursos de graduação a distância da UCDB, via inscrição no sistema disponibilizado no site da UCDB Virtual www.virtual.ucdb.br.
2.1.3. A promoção funcionará através do Sistema Informatizado de Indicação, no qual os Amigos Indicadores deverão enviar e-mail aos seus Amigos Indicados, contendo convite para participar da promoção com a finalidade de realização de um curso de graduação a distância na UCDB Virtual.
3.DO CADASTRO E INDICAÇÃO
3.1. Somente poderá participar da promoção, Amigo Indicador que realizar cadastro no sistema disponibilizado no site da UCDB Virtual www.virtual.ucdb.br.
3.2. O Amigo Indicado deverá informar, no ato da inscrição, o “Número da Indicação” na ficha de inscrição do Processo Seletivo em curso, para que seja computada a indicação.
DA BONIFICAÇÃO
4.1. O Amigo Indicador ganhará R$100,00 (cem reais) de bônus, para serem utilizados em suas mensalidades futuras, para cada Amigo Indicado que realizar a matrícula em um dos cursos de graduação a distância da UCDB, no Processo Seletivo 2016B.
4.2. O Amigo Indicado que fizer a matrícula, independente de sorteio, receberá um bônus de R$100,00 (cem reais), que deverá utilizado em sua segunda matrícula dos cursos de graduação a distância da UCDB Virtual.
5.1. O período de cadastro e indicação do amigo indicador e do amigo indicado teve início em 04/06/2012 até a descontinuidade deste site, acompanhando as datas do Processo seletivo em curso da UCDB Virtual.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os bônus são intransferíveis.
6.2. Promoção válida apenas para alunos regulares dos cursos de graduação a distância da UCDB.
6.3. Não será realizado pagamento em espécie do bônus, sendo que os bônus do Amigo Indicador deverão ser utilizados para o pagamento das mensalidades do curso em andamento no ato do cadastro na promoção, e o bônus do Amigo Indicado deverá ser utilizado para o pagamento de sua segunda matrícula (re-matrícula) do curso de graduação a distância da UCDB Virtual.
6.4. Para cada disparo de e-mail de indicação, será gerado um “Número de Indicação”, que deverá ser utilizado pelo indicado em sua inscrição para o Processo seletivo em curso
6.5. São válidas para concorrer à promoção “AMIGO DE ESTUDO”, somente as inscrições pagas após a efetivação do cadastro na campanha e em que tenha sido informado o “Número da Indicação” gerada pelo sistema de indicações antes do pagamento da matrícula.
6.6. O bônus somente será concedido com a comprovação do pagamento da MATRÍCULA do Amigo Indicado, que será feita através do cruzamento do “Número da Indicação” informado na inscrição do Amigo Indicado.
6.7. A lista dos Amigos Indicadores com direito ao bônus será atualizada conforme efetivação da matrícula pelo Amigo Indicado e disponibilizada no Sistema Informatizado de Indicação.
6.8. O bônus deverá ser utilizado sempre nas mensalidades imediatamente em aberto, não sendo permitido pular meses ou semestres e não são acumulativos para outros cursos.
6.9. Os bônus expiram automaticamente com o trancamento, desistência ou cancelamento do Amigo Indicador no curso.
6.10. Não serão aceitas como Amigo Indicado e para fins de concessão de bônus, indicações advindas de técnicas consideradas abusivas, tais como SPAM, de banco de e-mails adquiridos de forma ilegal ou fictícios. Cabe ao Amigo Indicador, responder por possíveis reclamações originadas dessas indicações.
6.11. Eventuais dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância.
Campo Grande, 08 de agosto de 2016.
Diretoria de Educação a Distância – UCDB Virtual
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